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Vade Mecum · Lei 9.779/1999

Art. 21 da Lei 9.779/1999

Norma
Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 21 da Lei 9.779/1999

44 decisões do STJ citam o art. 21 da Lei 9.779/1999, de 2002 a 2014. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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