Art. 22 da Lei 9.779/1999
Texto
Art. 22 Ficam revogados:
I – a partir da publicação desta Lei, o art. 19 da Lei nº 9.532, de 1997;
II – a partir de 1º de janeiro de 1999:
a) o art. 13 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com redação dada pela Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991;
b) o art. 42 da Lei nº 9.532, de 1997
Congresso Nacional, em 19 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 22 da Lei 9.779/1999
1 decisão do STJ cita o art. 22 da Lei 9.779/1999, em 2007.