Vade Mecum · Lei do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) (Lei 9.782/1999)
Art. 1º da Lei 9.782/1999
Texto
Art. 1º O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária compreende o conjunto de ações definido pelo § 1º do art. 6º e pelos arts. 15 a 18 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, executado por instituições da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que exerçam atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na área de vigilância sanitária.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.782/1999
86 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 9.782/1999, de 2005 a 2026.