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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)
Art. 20 Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
179 decisões do STJ, do STF citam o art. 20 da Lei 9.784/1999, de 2005 a 2026.