Vade Mecum · Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)
Art. 53 da Lei 9.784/1999
Texto
Art. 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 53 da Lei 9.784/1999
4.669 decisões do STJ, do STF citam o art. 53 da Lei 9.784/1999, de 2001 a 2026.