Vade Mecum · Lei do Fax nos Tribunais (Lei 9.800/1999)
Art. 1º da Lei 9.800/1999
Texto
Art. 1º É permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.800/1999
2.183 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 9.800/1999, de 2000 a 2026.