Vade Mecum · Lei do Fax nos Tribunais (Lei 9.800/1999)
Art. 5º da Lei 9.800/1999
Texto
Art. 5º O disposto nesta Lei não obriga a que os órgãos judiciários disponham de equipamentos para recepção.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 5º da Lei 9.800/1999
13 decisões do STJ, do STF citam o art. 5º da Lei 9.800/1999, de 2002 a 2022.