Art. 3º da Lei 9.821/1999
Texto
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.856-7, de 29 de junho de 1999.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 9.821/1999
2 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 9.821/1999, em 2026.