Artigos
- Art. 1º O art. 1° da Lei n° 5.972, de 11 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° O Poder Executivo promoverá o registro da propriedade…
- Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 24…
- Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.856-7, de 29 de junho de 1999.
- Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Art. 5º Ficam revogados o art. 1° da Lei n° 6.282, de 9 de dezembro de 1975, e as Leis n° 6.584, de 24 de outubro de 1978, e 7.699, de 20 de dezembro de 1988…
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0.