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Vade Mecum · Lei 9.821/1999

Art. 5º da Lei 9.821/1999

Norma
Lei nº 9.821, de 23 de agosto de 1999
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 5º Ficam revogados o art. 1° da Lei n° 6.282, de 9 de dezembro de 1975, e as Leis n° 6.584, de 24 de outubro de 1978, e 7.699, de 20 de dezembro de 1988.
Congresso Nacional, em 23 de agosto de 1999; 178° da Independência e 111° da República.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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