Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis (Lei 9.847/1999)

Art. 12 da Lei 9.847/1999

Norma
Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 18/08/2026

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Texto

Art. 12 São autoridades competentes para lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo os funcionários da ANP ou de órgãos conveniados, designados para as atividades de fiscalização.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 12 da Lei 9.847/1999

6 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 9.847/1999, de 2004 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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