Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis (Lei 9.847/1999)

Art. 9º da Lei 9.847/1999

Norma
Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 18/08/2026

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Texto

Art. 9º A pena de cancelamento de registro será aplicada a estabelecimento ou instalação que já tenha tido seu funcionamento suspenso, total ou parcialmente, nos termos previstos no § 4º do artigo anterior.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 9º da Lei 9.847/1999

3 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 9.847/1999, de 2022 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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