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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei da ADI e da ADC (Lei 9.868/1999)
Art. 12-C A petição inicial inepta, não fundamentada, e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.
Parágrafo único Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.063, de 27/10/2009)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
14 decisões do STF citam o art. 12-C da Lei 9.868/1999, de 2012 a 2023.