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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei da ADI e da ADC (Lei 9.868/1999)
Art. 13 Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:
I – o Presidente da República;
II – a Mesa da Câmara dos Deputados;
III – a Mesa do Senado Federal;
IV – o Procurador-Geral da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
15 decisões do STF, do STJ citam o art. 13 da Lei 9.868/1999, de 2001 a 2025.