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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei das Mensalidades Escolares (Lei 9.870/1999)
Art. 10 Continuam a produzir efeitos os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.890-66, de 24 de setembro de 1999, e nas suas antecessoras.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
7 decisões do STJ, do STF citam o art. 10 da Lei 9.870/1999, de 2005 a 2017.