Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei da ADPF (Lei 9.882/1999)
Art. 2º ª Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I – os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;
II – (Vetado) (VETADO)
§ 1º Na hipótese do inciso II, faculta-se ao interessado, mediante representação, solicitar a propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental ao Procurador-Geral da República, que, examinando os fundamentos jurídicos do pedido, decidirá do cabimento do seu ingresso em juízo.
§ 2º (Vetado) (VETADO)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
477 decisões do STF, do STJ citam o art. 2º da Lei 9.882/1999, de 2001 a 2026.