Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da ADPF (Lei 9.882/1999)

Art. 8º da Lei 9.882/1999

Norma
Lei nº 9.882, de 03 de dezembro de 1999
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 8º A decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros.

§ 1º (Vetado) (VETADO)

§ 2º (Vetado) (VETADO)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 8º da Lei 9.882/1999

43 decisões do STF, do STJ citam o art. 8º da Lei 9.882/1999, de 2002 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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