Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9.985/2000)

Art. 24 da Lei 9.985/2000

Norma
Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 24 O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de conservação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 24 da Lei 9.985/2000

1 decisão do STF cita o art. 24 da Lei 9.985/2000, em 2012. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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