Vade Mecum · Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Art. 17 da LINDB
Texto
Art. 17 As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 17 da LINDB
10.095 decisões do STJ, do STF citam o art. 17 da LINDB, de 2011 a 2026.