Vade Mecum · Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Art. 25 da LINDB
Texto
Art. 25 (Vetado) (VETADO na Lei nº 13.655, de 25/4/2018)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 25 da LINDB
6 decisões do STJ citam o art. 25 da LINDB, de 2017 a 2026.