Vade Mecum · Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Art. 3º da LINDB
Texto
Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º da LINDB
2.802 decisões do STJ, do STF citam o art. 3º da LINDB, de 1987 a 2026.