TST · súmula

Súmula 112 do TST

Vigente

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Enunciado

O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, é regulado pela Lei nº 5.811, de 11.10.1972, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos prevista no art. 73, § 2º, da CLT.

(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).

Perguntas frequentes

A Súmula 112 do TST está em vigor?

Sim. A Súmula 112 do TST consta como vigente em o livro oficial de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do TST. Nota do verbete: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Confira a edição mais recente no site do tribunal antes de citar.

Onde ler o texto oficial da Súmula 112 do TST?

O enunciado desta página vem do livro oficial do TST (súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos); o link "Ver no tribunal" abre o verbete na fonte (https://www.tst.jus.br/documents/d/guest/livrointernet-12-pdf#page=41). Em peça ou parecer, cite sempre a fonte oficial.

Súmula do TST obriga o juiz?

Não com o efeito da súmula vinculante, que só o STF edita. Mas o art. 927, V do CPC manda os juízes e tribunais observarem a orientação do plenário ou do órgão especial a que estiverem vinculados. O juiz pode deixar de aplicá-la se mostrar, com fundamentação, que o caso é diferente (distinção) ou que o entendimento está superado. Informação geral, sem promessa de resultado em nenhum caso.

Veja também: todas as súmulas do TST, as orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do TST e as súmulas do STJ. A base ainda não conta quantas decisões citam a súmula do TST.