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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
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CP, art. 49
Dias-multa vezes o valor do dia-multa no salário mínimo da data do fato, corrigidos pelo IPCA-E desde então.
A sentença fixa de 10 a 360 dias-multa e o valor do dia-multa entre 1/30 do salário mínimo e 5 salários mínimos, pelo salário mínimo vigente ao tempo do fato (art. 49). Pela situação econômica do réu, o juiz pode aumentar até o triplo (art. 60, § 1º).
A correção monetária corre desde a data do fato, pelo IPCA-E mensal do Banco Central: as variações do mês do fato até o mês anterior ao da atualização, compostas. Mês ainda não publicado fica de fora, com aviso. Antes de julho de 1994 a conversão de moeda não está implementada.