CPC, arts. 218 a 231; CPP, art. 798; CLT, art. 775
Prazos processuais
Informe a data da intimação ou publicação, o ato e o tribunal. A página mostra o último dia do prazo, os dias sem expediente descontados com a fonte de cada um e o fundamento legal, sem cadastro.
Prazos por ato e fundamento legal
Prazos em dias úteis no processo civil e do trabalho (CPC, art. 219; CLT, art. 775) e em dias corridos no processo penal (CPP, art. 798). O prazo conta do dia útil seguinte à intimação (CPC, art. 224). Sobre os recursos cíveis, veja também custas e preparo.
Processo civil (CPC)
| Ato | Prazo | Fundamento | Conta-se |
|---|---|---|---|
| Contestação | 15 dias úteis | CPC, art. 335 | da audiência de conciliação ou da última sessão, do protocolo do pedido de cancelamento ou da juntada do mandado de citação (art. 335, I a III) |
| Réplica | 15 dias úteis | CPC, arts. 350 e 351 | da intimação ou da ciência do ato (CPC, arts. 224 e 231) |
| Manifestação sem prazo fixado em lei ou pelo juiz | 5 dias úteis | CPC, art. 218, § 3º | da intimação ou da ciência do ato (CPC, arts. 224 e 231) |
| Apelação | 15 dias úteis | CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.009 | da intimação ou da ciência do ato (CPC, arts. 224 e 231) da sentença |
| Contrarrazões de apelação | 15 dias úteis | CPC, art. 1.010, § 1º | da intimação para responder ao recurso |
| Agravo de instrumento | 15 dias úteis | CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.015 | da intimação ou da ciência do ato (CPC, arts. 224 e 231) da decisão |
| Agravo interno | 15 dias úteis | CPC, art. 1.021, § 2º | da intimação ou da ciência do ato (CPC, arts. 224 e 231) da decisão do relator |
| Embargos de declaração | 5 dias úteis | CPC, art. 1.023 | da intimação ou da ciência do ato (CPC, arts. 224 e 231) da decisão |
| Recurso especial | 15 dias úteis | CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.029 | da intimação ou da ciência do ato (CPC, arts. 224 e 231) do acórdão |
| Recurso extraordinário | 15 dias úteis | CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.029 | da intimação ou da ciência do ato (CPC, arts. 224 e 231) do acórdão |
| Agravo contra a inadmissão de recurso especial ou extraordinário | 15 dias úteis | CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.042 | da intimação ou da ciência do ato (CPC, arts. 224 e 231) da decisão de inadmissão |
| Embargos de divergência | 15 dias úteis | CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.043 | da intimação ou da ciência do ato (CPC, arts. 224 e 231) do acórdão |
| Recurso ordinário constitucional | 15 dias úteis | CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.027, § 5º | da intimação ou da ciência do ato (CPC, arts. 224 e 231) do acórdão |
| Pagamento voluntário no cumprimento de sentença | 15 dias úteis | CPC, art. 523 | da intimação do devedor para cumprir a sentença |
| Impugnação ao cumprimento de sentença | 15 dias úteis | CPC, art. 525 | do término do prazo para o pagamento voluntário |
| Embargos à execução | 15 dias úteis | CPC, art. 915 | da juntada aos autos do mandado de citação (art. 231, II) |
Juizados especiais
| Ato | Prazo | Fundamento | Conta-se |
|---|---|---|---|
| Recurso inominado | 10 dias úteis | Lei 9.099/1995, arts. 42 e 12-A | da ciência da sentença, com as razões |
| Embargos de declaração no juizado cível | 5 dias úteis | Lei 9.099/1995, arts. 49 e 12-A | da ciência da decisão |
| Apelação no juizado criminal | 10 dias corridos | Lei 9.099/1995, art. 82, § 1º | da ciência da sentença, com as razões |
| Embargos de declaração no juizado criminal | 5 dias corridos | Lei 9.099/1995, art. 83, § 1º | da ciência da decisão |
Processo penal (CPP e leis especiais)
| Ato | Prazo | Fundamento | Conta-se |
|---|---|---|---|
| Resposta à acusação | 10 dias corridos | CPP, art. 396 | da citação do acusado ou do comparecimento do defensor constituído |
| Apelação | 5 dias corridos | CPP, art. 593 | da intimação da sentença (Súmula 710 do STF) |
| Razões de apelação | 8 dias corridos | CPP, art. 600 | da intimação para apresentar as razões, depois da interposição |
| Recurso em sentido estrito | 5 dias corridos | CPP, art. 586 | da intimação da decisão, nas hipóteses do art. 581 |
| Embargos de declaração | 2 dias corridos | CPP, art. 619 | da intimação do acórdão |
| Embargos infringentes e de nulidade | 10 dias corridos | CPP, art. 609, parágrafo único | da publicação do acórdão não unânime |
| Agravo em execução penal | 5 dias corridos | LEP, art. 197; Súmula 700 do STF | da intimação da decisão |
| Recurso ordinário em habeas corpus | 5 dias corridos | Lei 8.038/1990, art. 30 | da intimação do acórdão que denega a ordem |
| Agravo regimental ou interno (STJ e STF) | 5 dias corridos | Lei 8.038/1990, art. 39 | da intimação da decisão do relator |
Processo do trabalho (CLT)
| Ato | Prazo | Fundamento | Conta-se |
|---|---|---|---|
| Recurso ordinário | 8 dias úteis | CLT, arts. 895 e 775 | da intimação da sentença ou da decisão |
| Recurso de revista | 8 dias úteis | CLT, arts. 896 e 775; Lei 5.584/1970, art. 6º | da intimação do acórdão |
| Agravo de instrumento | 8 dias úteis | CLT, arts. 897, "b", e 775 | da intimação da decisão |
| Agravo de petição | 8 dias úteis | CLT, arts. 897, "a", e 775 | da intimação da decisão na execução |
| Embargos de declaração | 5 dias úteis | CLT, art. 897-A | da intimação da decisão |
| Embargos para a SDI do TST | 8 dias úteis | CLT, art. 894 | da intimação do acórdão da turma |
| Contrarrazões | 8 dias úteis | CLT, art. 900; Lei 5.584/1970, art. 6º | da intimação para responder ao recurso |
| Embargos à execução | 5 dias úteis | CLT, art. 884 | da garantia da execução ou da penhora |
| Impugnação aos cálculos de liquidação | 8 dias úteis | CLT, art. 879, § 2º | da intimação para falar sobre a conta |
Como a calculadora trabalha
A contagem usa o calendário forense do tribunal: feriados nacionais, estaduais e, quando o município é informado e consta da base, os locais; suspensões e indisponibilidades dos atos do tribunal; e o recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CPC, art. 220; CPP, art. 798-A). Cada dia descontado traz a fonte oficial. Quando um dia não tem fonte conferida, o resultado avisa que ele não foi tratado como confirmado. Nada do que se digita é gravado.