Consulta processual pelo nome
Digite o nome completo, como está no documento. O Precedentes procura nas publicações oficiais (DJEN) as partes com esse nome e junta por processo. Homônimos aparecem; segredo de justiça e dados de menores, não.
Passo a passo
- Digite nome e sobrenome. Uma palavra só traz milhares de pessoas.
- Na aba Pessoas e empresas, veja quem tem exatamente esse nome, em que tribunais e em quantos processos.
- Na aba Processos, abra o processo pelo número e confira as partes.
Em detalhe
O que os tribunais devem oferecer
Pela Resolução 65/2008 do CNJ (art. 6º), a consulta do tribunal deve aceitar o número do processo, o nome das partes, o nome do advogado e a OAB. A consulta pelo nome pode ser fechada quando o assunto pede sigilo.
O que fica de fora
Processo em segredo de justiça, dados de criança e adolescente e publicações que identificam vítima não aparecem. Publicação cancelada ou sem link oficial também não.
Só aparece o processo que teve publicação no diário oficial. Processo sem nenhuma intimação publicada se acha pelo número.
Acompanhar um processo
Até 5 processos por R$ 9,90 por mês. Um e-mail a cada andamento, explicado em português claro.
Perguntas frequentes
Posso consultar o processo de outra pessoa?
Pode, se ele não estiver em segredo de justiça. Processos de família, os que envolvem criança ou adolescente e outros que a lei protege não aparecem.
Por que aparecem processos de outra pessoa com o mesmo nome?
O diário oficial publica o nome como o tribunal cadastrou, sem CPF. Duas pessoas com o mesmo nome aparecem juntas. Confira as partes, o tribunal e a cidade.
Como peço para tirar o meu nome?
Pelo formulário de remoção, em /remocao. O processo continua no diário oficial do tribunal; o pedido vale para as buscas daqui.
Recebi mensagem dizendo que tenho valores a receber num processo. É golpe?
Pode ser o golpe do falso advogado: alguém usa dados públicos do processo e pede pagamento ou Pix para liberar valores. Antes de pagar qualquer coisa, consulte o processo pelo número e veja se saiu mesmo alguma decisão. Fale com o seu advogado pelo telefone que você já tinha, não pelo da mensagem.
De onde vem cada dado
Páginas abertas e conferidas em 30/09/2026.
- Resolução CNJ 65/2008 (numeração única e consulta processual). O formato NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO e, no art. 6º, as consultas que os tribunais devem oferecer: número, nome das partes, nome do advogado e OAB.
- Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). As intimações, citações e editais publicados pelos tribunais.