Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM COMUNIDADE TERAPÊUTICA. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO. NEGATIVA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para compelir operadora de plano de saúde ao custeio integral de internação em clínica particular ("Centro de Tratamento Especializado Átrios"), indicada para tratamento de dependência química, sob alegação de urgência e negativa de cobertura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC a fim de compelir a operadora de plano de saúde a custear internação em comunidade terapêutica não integrante da rede credenciada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cobertura contratual dos planos de saúde se limita a serviços médico-hospitalares, não abrangendo internação em comunidades terapêuticas, que possuem natureza assistencial e não se caracterizam como estabelecimentos de saúde. 4. A comunidade terapêutica indicada não se equipara a hospital ou clínica psiquiátrica, mas a entidade de apoio psicossocial, sem prestação de serviços médicos típicos. 5. O art. 10 da Lei nº 9.656/95 restringe a obrigação das operadoras à cobertura médico-ambulatorial e hospitalar, não incluindo serviços de caráter residencial ou assistencial. 6. Não há comprovação de que o agravante tenha buscado tratamento na rede credenciada disponibilizada pela operadora. Inexiste prova de recusa formal da operadora em fornecer tratamento adequado em estabelecimento credenciado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/95, art. 10. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2280936-23.2025.8.26.0000, Rel. Des. Alberto Gosson, j. 20.10.2025; TJSP, Apelação Cível nº 1006770-57.2024.8.26.0161, Rel. Des. Marcos de Lima Porta, j. 07.08.2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.