Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
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AGRAVO DE PETIÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA. FUNCEF. TERMO DE CONCILIÇÃO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO VOLUNTÁRIA (CCV). INDENIZAÇÃO EM PARCELA ÚNICA DO BENEFÍCIO FUTURO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. QUITAÇÃO ESPECÍFICA EM RELAÇÃO À CEF E À FUNCEF. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO APORTE. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM E AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. O termo de conciliação firmado pelo trabalhador perante a Comissão de Conciliação Voluntária (CCV), com a assistência do sindicato profissional, no qual se transacionou e recebeu indenização em parcela única correspondente ao benefício futuro do Auxílio-Alimentação a partir do desligamento, com outorga de quitação explícita e específica quanto aos reflexos em relação à empregadora (CEF) e à entidade de previdência privada (FUNCEF), esvazia a causa jurídica para a exigência de novo aporte atuarial de reserva matemática ou de diferenças de complementação de aposentadoria. A manutenção da obrigação de recomposição da reserva matemática na liquidação de sentença em favor de ex-empregado já indenizado diretamente pelo valor do benefício futuro configuraria manifesto bis in idem e enriquecimento sem causa, hipótese vedada pelo art. 884 do Código Civil.
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3ª Turma · TRT3
Composição: Danilo Siqueira de Castro Faria (presidente); Marcelo Moura Ferreira; Milton Vasques Thibau de Almeida; Sabrina de Faria Fróes Leão.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.