Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
"ACORDO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. PRAZO PARA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A fixação de prazo para comunicação de eventual inadimplência do acordo judicial não tem natureza decadencial ou prescricional, já que o seu transcurso sem manifestação do credor não tem o condão de extinguir o direito deste à prestação objeto do acordo, em face da eficácia da coisa julgada material."
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Extraordinária realizada em 27 de janeiro de 2025, à unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito, sem divergência, em dar provimento ao agravo de petição para determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da execução
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma · TRT3
Composição: Danilo Siqueira de Castro Faria (presidente); Marcelo Moura Ferreira; Milton Vasques Thibau de Almeida; Sabrina de Faria Fróes Leão.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.