Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA N.º 6.542/2005 AJUIZADA PELO SINTSEP. NOME NAS LISTAS DA CONTADORIA JUDICIAL. DESNECESSIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. 1. Os índices relativos a todas as categorias de servidores substituídos pelo SINTSEP já foram definidos. 2. A ausência do nome da servidora nas listas da Contadoria Judicial não gera impedimentos para manejar o cumprimento individual de sentença, bastando tomar por base o percentual apurado da categoria. 3. Por se tratar de índices gerais, basta a simples averiguação sobre em qual secretaria a parte que executa o título está lotada, confirmando-se o acerto ou não do índice utilizado. 4. Apelação conhecida e provida. 5. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em desacordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer e dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.