Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT11 · Acórdão
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, RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO DOMÉSTICO. PERÍODO RECONHECIDO. CONFISSÃO DO RECLAMADO. Tendo o reclamado admitido em contestação que a reclamante iniciou suas atividades em 04/10/2022, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício a partir desta data, não podendo prevalecer a sentença que fixou o início da relação apenas em 02/01/2023. FORMA DE RESCISÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da Súmula 212 do TST, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. Não havendo nos autos prova convincente de que a reclamante pediu demissão, deve ser reconhecida a dispensa sem justa causa. HORAS EXTRAS E INTERVALOS. ÔNUS DA PROVA. A existência de contradições entre o depoimento da testemunha e da reclamante, quanto ao horário de chegada, prejudica a credibilidade da prova testemunhal. Assim, correta a sentença que indeferiu o pedido por ausência de prova robusta. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CTPS. A mera ausência de registro em CTPS, sem a comprovação de prejuízos específicos, não configura dano moral in re ipsa. ISTO POSTO
ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário da reclamante e dar-lhe provimento parcial para, reformando a sentença recorrida, reconhecer o vínculo empregatício a partir de 04/10/2022, bem como para declarar a dispensa sem justa causa, deferindo as verbas rescisórias decorrentes (aviso prévio e a multa de 40% do FGTS)
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1ª Turma · TRT11
Composição: Joicilene Jerônimo Portela (presidente); David Alves de Mello Júnior; Eulaide Maria Vilela Lins; Solange Maria Santiago Morais.
Secretaria: Coordenadoria de Apoio à 1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.