Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da 1. controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do STJ. O prequestionamento ficto, previsto no do CPC, 1.1. art. 1.025 só é admissível quando, após a oposição de embargos de declaração na origem, a parte recorrente suscitar a violação ao do mesmo diploma, pois somente dessa forma o órgão art. 1.022 julgador poderá verificar a existência do vício e proceder à supressão de grau. Precedentes. Rever o entendimento do Tribunal acerca da 2. a quo inexistência de ilegalidade praticada pela parte recorrida, ao compartilhar dados pessoais com seus filiados, demandaria o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, 3. "a disponibilização de dados pessoais, por si só, não configura dano in re ipsa moral presumido ( ), sendo imprescindível a comprovação de que a conduta do gestor de banco de dados resultou em abalo significativo aos direitos de personalidade do ( relatora Ministra Maria Isabel titular." REsp n. 2.221.650/SP, Gallotti, Quarta Turma, julgado em DJEN de 4/11/2025, ) 14/11/2025. Agravo interno desprovido. 4.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.