Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. IRRESIGNAÇÃO JÁ EXAMINADA NO JULGAMENTO DO ARESP N. 2.116.508/RS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A defesa busca a absolvição do crime de tráfico de drogas ou a revisão da dosimetria da pena imposta nos autos da Ação Penal n. 0005509-81.2018.8.21.0013, que tramitou perante o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Erechim/RS, porém a irresignação já foi apreciada por esta Corte, no julgamento do AREsp n. 2.116.508/RS. 2. Diante de inadmissível reiteração de pedidos, fica obstaculizado o conhecimento deste mandamus. 3. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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