Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CITAÇÃO POR EDITAL NÃO APRECIADA. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA. ERROR IN PROCEDENDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Como bem assentado na decisão recorrida, “não havendo a possibilidade de o apelante realizar diligências mínimas na tentativa de localização do endereço da apelada – porquanto afirmou na ocasião que não saberia o lugar onde se encontra a devedora –, agiu o magistrado equivocadamente ao extinguir o processo sem resolução de mérito em vez de determinar a citação por edital, como requerido pela parte apelante, mormente como no caso dos autos que a liminar fora cumprida e o bem apreendido”. II. Não havendo nas razões do agravo interno fundamento capaz de modificar o convencimento manifestado na decisão monocrática, impõe-se manter o decisum que negou provimento à apelação. III. Agravo conhecido e desprovido. ~
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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