Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a distribuição dos autos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de fevereiro de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA40349166 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 26/02/2024 19:07:49 Código de Controle do Documento: bd69e819-0dfd-4ea1-a326-29d5369d8b2b
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O STJ REsp 2.189.705 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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