Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
535, inc. II, do CPC/73. 13. Conforme será demonstrado a seguir, esse entendimento consignado pelo v. acórdão da Quarta Turma adotou solução diversa daquelas prestigiadas (i) por aquela mesma Quarta Turma em composição anterior (AgRg nos EDcl no REsp n. 239.527, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, j. 18.8.2009; doc. 2), 1 (ii) pela Primeira Seção (EDcl no MS n. 13921, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, j. 13.5.2009; doc. 3); 2 e (iii) pela Quinta Turma (REsp n. 670694, Rel. Min. LAURITA VAZ, j. 22.5.2007; doc. 4) 3 em situações iguais à presente. É o relatório. Decido. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e art. 266, § 4º, do RI/STJ), como o que se afigura no presente caso, impede o conhecimento dos Embargos de Divergência. Por tudo isso, indefiro, liminarmente, os Embargos de Divergência, nos termos do art. 266-C do RI/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de julho de 2017. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.