Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB. PREVISÃO LEGAL E REGULAMENTAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. APELAÇÃO PROVIDA. I. A servidora faz jus à percepção da gratificação de incentivo à produção do Programa de Atenção Básica – PAB, prevista no art. 27, da Lei Municipal nº 1279/2008, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 042/2009, que em seu art. 1º, descreve a verba como “gratificação mensal de incentivo à produção para os empregados públicos e/ou ocupantes de cargos em comissão que atuam no Programa de Atenção Básica do SUS”. II. Vê-se, assim, que não é erigido qualquer requisito para o recebimento da benesse remuneratória, basta que o profissional de saúde atue junto ao SUS, sendo que a única questão discriminada no decreto em análise, é que o valor repassado a cada profissional, que varia de acordo com seu grau de instrução: nível superior – R$ 500,00, nível médio – R$ 200,00 e nível fundamental R$ 100,00. III. Apelo provido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.