Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA COBRANÇA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – ACUMULAÇÃO INDEVIDA COM JUROS MORATÓRIOS, JUROS REMUNERATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL INSUFICIENTE PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 2 DA 5ª CÂMARA CÍVEL. AGRAVO IMPROVIDO. I – Em suas razões, o agravante sustenta, em síntese, que a decisão agravada não deve ser mantida, pois, segundo afirma, que a capitalização os juros estão fora da média do mercado previsto pelo BACEN. II - Cumpre destacar que a capitalização dos juros, consoante o entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça, é forma lícita de cobrança nos contratos firmados posteriormente à entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.963-17, em 31.03.2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que prevista contratualmente, o que ocorreu no presente caso. III - Enseja a negativa de provimento ao Agravo Regimental a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada. Súmula nº 02 da 5ª Câmara Cível do TJMA; Agravo Interno que se nega provimento.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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