Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DA RESERVA REMUNERADA. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação declaratória de promoção por ressarcimento de preterição. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal , a sentença foi mantida. O valor da causa a quo foi fixado em R$ 254.938,80 (duzentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - O Tribunal , para decidir a controvérsia, interpretou a quo legislação local (Lei Estadual ), o que implica a inviabilidade 15.704/2006 do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o teor do Enunciado n. 280 da Súmula do STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". IV - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador , que decidiu o ponto com lastro a quo no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ. V - Quanto à alegada divergência jurisprudencial, verifico que a incidência do Óbice Sumular n. impede o exame do dissídio, na 7/STJ medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados. Nesse sentido: EDcl no AgInt no , Rel. Ministro GURGEL DE AREsp 864.923/SC FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em DJe 22/03/2021, 06/04/2021 e AgInt no , Rel. Ministro OG FERNANDES, REsp 1819017/RO SEGUNDA TURMA, julgado em DJe 09/03/2021, 22/03/2021. VI - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "direito local (súmula 280 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa