Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DA RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.753/2019. DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível contra sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais decorrente do encerramento unilateral de conta bancária. A autora requereu a reativação da conta e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o encerramento da conta observou o procedimento previsto na Resolução BACEN nº 4.753/2019; e (ii) estabelecer se a irregularidade enseja reativação da conta e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira pode resilir unilateralmente o contrato, desde que observe o procedimento regulamentar aplicável. A inobservância da comunicação prévia e do prazo regulamentar viola a boa-fé objetiva e caracteriza falha na prestação do serviço. A irregularidade não autoriza a reativação compulsória da conta, mas gera dever de indenizar pelos danos morais decorrentes da supressão do período de reorganização financeira do correntista. IV. DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido.
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