Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AMEAÇA (art. 147 do CP) – RECURSO DA DEFESA – pedido de absolvição por insuficiência de provas e por atipicidade – condenação que deve ser mantida – provas dos autos que demonstram que o delito realmente ocorreu e que foi a apelante sua autora – declarações da vítima que, aliadas aos áudios acostados aos autos, cujo teor e autenticidade não foram refutados pela apelante, constituem robusto conjunto probatório – delito que consuma quando o agente externa à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave – contexto de exaltação emocional e "desabafo" que não exculpam a conduta da apelante, nos termos de expressa previsão do Código Penal – pena que não comporta reparo – regime aberto que era mesmo o adequado ao caso – possibilidade, entretanto, de substituição, de ofício, da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos – elementar do crime de ameaça que não impede a substituição – recurso parcialmente provido para, de ofício, substituir a pena detentiva por prestação pecuniária, no valor mínimo.
na privativa de liberdade por uma restritiva de direitos – elementar do crime de ameaça que não impede a substituição – recurso parcialmente provido para, de ofício, substituir a pena detentiva por prestação pecuniária, no valor mínimo
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Gabinete - Juiz(a) Ilona Marcia Bittencourt Cruz
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.