Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE PROCEDIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela autora em face de acórdão que deu provimento à apelação da operadora de plano de saúde e julgou improcedente o pedido de reembolso de procedimentos, ao fundamento de não se ter a autora desincumbido do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, do CPC). Os embargos foram opostos para fins de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao: (i) não aplicar a Lei nº 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor nem reconhecer a alegada natureza exemplificativa do rol da ANS; (ii) não determinar a inversão do ônus da prova; e (iii) não examinar a alegada inexistência de profissional credenciado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm cabimento restrito (art. 1.022 do CPC) e não se prestam à rediscussão do mérito nem à manifestação de inconformismo, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 4. Inexiste omissão quanto à cobertura e à natureza do rol da ANS, pois a demanda foi resolvida por fundamento autônomo e logicamente antecedente – a ausência de prova de quais procedimentos foram realizados (art. 373, I, do CPC) – , restando prejudicado, e não omitido, o exame da cobertura. 5. Inexiste omissão quanto à inversão do ônus da prova, expressamente enfrentada no acórdão, que afastou a presença dos pressupostos do art. 6º, VIII, do CDC. 6. A alegação de inexistência de profissional credenciado, deduzida de forma genérica e desprovida de comprovação, insere-se na mesma insuficiência probatória que constituiu a razão de decidir do julgado, não configurando vício de integração. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida nem à manifestação de inconformismo, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 2. Não há omissão a sanar quando a tese não enfrentada restou prejudicada por fundamento autônomo e antecedente do julgado. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I; 1.022; 1.025; CDC, art. 6º, VIII.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.