Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO DE REJEIÇÃO DA TUTELA LIMINAR. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. APARENTE FALHA MECÂNICA DA ARMA DURANTE TESE DE TIRO. FALHA NÃO CONFIGURADA DESDE LOGO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CANDIDATOS QUE REALIZARAM O TESTE NO MESMO DIA. ISONOMIA RESPEITADA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE JUNTADA DO VÍDEO DO TESTE E PRESERVAÇÃO DA ARMA UTILIZADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão de rejeição do pedido de tutela liminar, formulado pelo Agravante, que alegou falha mecânica em equipamento durante teste de tiro e requereu juntada de vídeo do teste, além de questionar a realização das provas em dias diferentes, sob argumento de violação à isonomia. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se é legítima a rejeição do pedido de tutela liminar para juntada de vídeo de teste de tiro e se a realização de provas em dias diferentes fere o princípio da isonomia entre candidatos.III. Razões de decidir3. Não há evidência clara de falha no equipamento durante o teste, sendo necessária a dilação probatória para apurar eventual culpa exclusiva do autor ou defeito do equipamento.4. A Administração Pública pode disciplinar os dias de realização dos testes, e todos os candidatos da mesma turma realizaram o teste no mesmo dia, preservando a isonomia e a vinculação ao edital.5. O edital constitui a lei interna do certame, vinculando Administração e candidatos, não sendo possível flexibilizar suas regras sem fundamento legal.6. Há necessidade de juntada do vídeo do teste por parte do Agravado, bem como da preservação da arma utilizada, resguardando-se o direito do Agravante à prova.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: É legítima a realização de testes de concurso público em dias distintos, desde que respeitada a vinculação ao edital e a isonomia entre os candidatos da mesma turma.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · TJPR · presidente: Austregésilo Trevisan
Composição: Austregésilo Trevisan (presidente); Haroldo Demarchi Mendes; Marcos José Vieira; Vanessa Villela de Biassio (convocado).
Secretaria: Centro de Apoio às Turmas Recursais
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Juiz de Direito da Turma Recursal Austregesilo Trevisan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.