Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Agravo em Execução. Detração. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Agravo em execução interposto por Elder Elias Apolinário Gomes contra decisão que indeferiu o pedido de detração referente ao período de recolhimento domiciliar noturno e outras medidas cautelares entre 18/03/2021 e 19/04/2022, totalizando 01 ano e 29 dias. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de detração do tempo de cumprimento de medidas cautelares alternativas à prisão. III. Razões de Decidir 3. O art. 42 do Código Penal não autoriza a detração do período de recolhimento domiciliar nos casos de medidas cautelares, limitando-se à prisão provisória, administrativa e internação. 4. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que medidas cautelares diversas da prisão não configuram restrição substancial da liberdade de locomoção, não se prestando à detração penal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido, mantendo-se a decisão impugnada. Tese de julgamento: 1. Medidas cautelares diversas da prisão não configuram detração penal. 2. Ausência de previsão legal para detração de medidas cautelares no art. 42 do Código Penal. Legislação Citada: Código Penal, art. 42. Jurisprudência Citada: STF, ARE nº 1481211, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 22-04-2024. TJSP, Agravo de Execução Penal 0017305-72.2025.8.26.0502, Rel. Freire Teotônio, j. 19/11/2025. TJSP, Agravo de Execução Penal 0028178-59.2025.8.26.0041, Rel. Pedro Ferronato, j. 19/11/2025.
Recurso desprovido, mantendo-se a decisão impugnada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.