Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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Direito processual civil. A gravo interno cível. Gratuidade da justiça. Deserção. Renda bruta elevada. Não cumprimento de parcelamento de preparo. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno cível interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à apelação por deserção, em razão do não cumprimento da determinação de recolhimento do preparo recursal parcelado. 2. A decisão monocrática anterior havia indeferido o pedido de gratuidade da justiça, mas concedido o parcelamento do preparo em 10 (dez) vezes. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a presunção de hipossuficiência do Agravante foi elidida pelos elementos dos autos, justificando o indeferimento da gratuidade da justiça e a aplicação da deserção diante do não cumprimento da oferta de parcelamento do preparo recursal. III. Razões de decidir 4. A presunção relativa de hipossuficiência do Agravante foi elidida por elementos concretos dos autos, como a renda bruta de R$ 22.210,00 (vinte e dois mil, duzentos e dez reais) e a condição de Auditor Fiscal Federal Agropecuário aposentado. 5. A decisão monocrática anterior, ao indeferir a gratuidade, agiu em conformidade com o entendimento de que a mera existência de despesas elevadas não configura, por si só, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, especialmente quando há rendimentos substanciais. 6. A oferta de parcelamento do preparo recursal em 10 (dez) vezes, nos termos do Art. 98, § 6º, do CPC, representou uma flexibilização para o acesso à justiça, a qual não foi aproveitada pelo Agravante. 7. A inércia do Agravante em efetuar o recolhimento da primeira parcela do preparo, mesmo diante da possibilidade de parcelamento, configura a deserção do recurso de Apelação, conforme o Art. 1.007, § 2º, do CPC. 8. Os novos documentos apresentados, embora detalhem despesas e condições de saúde, não alteram o fato de que a oportunidade de parcelamento não foi cumprida, e não demonstram uma impossibilidade absoluta de arcar com os custos processuais, mesmo que de forma facilitada. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo interno conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: C PC, arts. 98, § 6º, 99, § 3º, e 1.007, § 2º.
Agravo interno conhecido e desprovido.
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