Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. I. Caso em Exame 1. Maria de Lourdes Lima Camarim interpôs apelação contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de nulidade de contrato, na qual alegava a inexistência de solicitação de empréstimo consignado junto ao banco, com descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Requereu a declaração de nulidade do contrato, cessação dos descontos, repetição em dobro dos valores debitados e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a validade da contratação eletrônica impugnada pela parte demandante, que alega fragilidade das provas e possibilidade de fraude e (ii) a ocorrência de cerceamento de defesa pela ausência de prova pericial. III. Razões de Decidir 3. Os elementos apresentados pelo banco, como dados de geolocalização e endereço IP, não são suficientes para comprovar a autoria da contratação, sendo tecnicamente manipuláveis. 4. A ausência de prova pericial para verificar a autenticidade da contratação eletrônica e dos mecanismos de validação utilizados configura cerceamento de defesa, impedindo o adequado exercício do contraditório e da ampla defesa. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Sentença anulada, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatória com realização de prova pericial. Tese de julgamento: 1. A ausência de prova pericial em casos de contratação eletrônica impugnada pode configurar cerceamento de defesa. 2. Dados de geolocalização e IP, isoladamente, não comprovam a autoria de contratação digital. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 487, I; art. 85, §2º; art. 98, §3º; art. 1.026, §2º.
Recurso provido. Sentença anulada, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatória com realização de prova pericial.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.