Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL. ATIVIDADES CONCOMITANTES. REGIMES PREVIDENCIÁRIOS DISTINTOS. RGPS E RPPS. IMPOSSIBILIDADE DE SOMA DE BASES CONTRIBUTIVAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que deu provimento à apelação do INSS para reformar sentença e julgar improcedente pedido de revisão da renda mensal inicial de benefício previdenciário, consistente na soma de salários de contribuição decorrentes de atividades concomitantes exercidas no RGPS e no RPPS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão foi omisso ao deixar de considerar que o tempo de serviço prestado ao Município do Rio de Janeiro não foi utilizado para aposentadoria no RPPS; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à aplicação dos arts. 32, § 15, e 214 do Decreto nº 3.048/1999 acerca da proteção da base contributiva; (iii) determinar se o acórdão deixou de observar a tese firmada pelo STJ no Tema 1070 e precedentes da Corte sobre atividades concomitantes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado enfrenta expressamente a impossibilidade jurídica de soma de bases contributivas entre regimes previdenciários distintos, em razão da autonomia dos regimes e do princípio da contrapartida previsto no art. 195, § 5º, da Constituição Federal. 4. A ausência de utilização do tempo de serviço no RPPS não autoriza a unificação das remunerações no RGPS, pois a vedação decorre da segregação entre os sistemas previdenciários e da regra de isolamento dos períodos simultâneos prevista no art. 96, II, da Lei nº 8.213/1991. 5. A interpretação dos arts. 32, § 15, e 214 do Decreto nº 3.048/1999 nos moldes pretendidos pelo embargante criaria modalidade de revisão sem previsão legal e incompatível com o equilíbrio financeiro e atuarial do RGPS. 6. O Tema 1070 do STJ aplica-se exclusivamente às atividades concomitantes exercidas no âmbito do RGPS, não sendo possível estender sua incidência às contribuições vertidas a regime próprio de previdência social. 7. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscussão do mérito do julgado, sendo desnecessário o enfrentamento individualizado de todos os dispositivos legais invocados quando a decisão está suficientemente fundamentada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A soma de bases contributivas decorrentes de atividades concomitantes exercidas no RGPS e no RPPS não possui amparo legal e viola a autonomia dos regimes previdenciários. 2. A não utilização do tempo de contribuição no RPPS não autoriza a unificação das remunerações para cálculo de benefício no RGPS. 3. O Tema 1070 do STJ restringe-se às atividades concomitantes exercidas exclusivamente no âmbito do RGPS. 4. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida quando inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 195, § 5º; CPC, art. 1.022; Lei nº 8.213/1991, art. 96, II; Decreto nº 3.048/1999, arts. 32, § 15, e 214. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1070.
decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração
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1ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Julio Cesar de Castilhos Oliveira Costa
Composição: Julio Cesar de Castilhos Oliveira Costa (presidente); Geraldine Pinto Vital de Castro; Júdice Neto; Wilney Magno de Azevedo Silva; Marcelo Leonardo Tavares (convocado).
Secretaria: Subsecretaria da 1ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Gabinete do Desembargador Federal Júdice Neto (Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.