Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. LICITAÇÃO. IMÓVEL PÚBLICO. FRACIONAMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 489 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS Nº 282 E 356 DO STF. PRETENSA CONTRARIEDADE AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO INDICAÇÃO DO INCISO SUPOSTAMENTE CONTRARIADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não apreciou a tese de que haveria deficiência na fundamentação do acórdão recorrido (art. 489 do CPC/2015) e não foram opostos embargos de declaração quanto a esse tema. Ausência de prequestionamento. Súmulas nº 282 e 356 do STF. 2. A alegação de pretensa negativa de vigência ao art. 1.022 do CPC/2015, sem que sejam indicados especificamente quais foram os respectivos incisos contrariados, caracteriza deficiência de fundamentação, acarretando a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Não foi levado a efeito o indispensável cotejo analítico nos moldes exigidos no art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, e no art. 255, § 1º, do RISTJ, de maneira a comprovar a ocorrência de dissenso pretoriano, sendo certo que a mera transcrição de ementas não se presta a tal desiderato. 4. Agravo interno desprovido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.