Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA E ENQUADRAMENTO NO ART. 833 DO CPC. DETERMINAÇÃO EM 1o GRAU DE LEVANTAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO CONFORME PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. I. Deve ser rejeitada a tese de impenhorabilidade de valores bloqueados, ante a ausência de enquadramento legal no art. 833 do CPC, bem como a concorrem em favor da agravada o fato de ter concretamente prestado serviço à agravante. II. Nas matérias impugnativas, pode o devedor arguir questões relativas a origem da dívida, não se revelando litigância de má-fé. III. Agravo conhecido e parcialmente provido, conforme parecer ministerial, apenas para excluir a litigância de má-fé, mantendo inalterada a decisão nos demais pontos.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e dar provimento parcial ao agravo de instrumento
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