Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO ELETRÔNICO. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação contra sentença que declarou a inexistência de débito, determinou a exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Definir se a instituição financeira comprovou a validade da contratação eletrônica e a legitimidade da negativação. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A negativa de contratação impõe à ré o ônus de comprovar a existência do contrato. (ii) O contrato eletrônico e os mecanismos de validação cadastral demonstram a manifestação válida de vontade da consumidora. (iii) Comprovado o inadimplemento, a inscrição em cadastros restritivos configura exercício regular do direito, afastando dano moral. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.