Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DO CDC. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO. VONTADE DA AUTORA EM FIRMAR CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NORMAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PELA QUITAÇÃO. CONVERSÃO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DIANTE DA PROVA DO TELESAQUE. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. I. Na origem, a apelada ajuizou ação pelo procedimento comum em face do banco apelante afirmando que percebeu que o demandado vinha efetuando descontos de forma indevida, pelo que buscou informações, quando descobriu que os descontos vinham sendo realizado por suposto contrato de empréstimo sobre a RMC (Reserva de Margem de Cartão). II. Com efeito, a amortização do débito por meio de descontos mínimos impede que o valor supostamente contratado venha a ser liquidado durante um período de tempo pré-determinado. III. Considerando essa especial característica e atentando-se para a diferença de juros e encargos moratórios inerentes a esse negócio jurídico, nota-se que a opção por celebrá-lo deve ser suficientemente informada, de modo a impedir que os consumidores venham a ser afetados por métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas impostas no fornecimento de produtos e serviços (cf. art. 6º, inciso IV do CDC). IV. Da análise dos autos, verifica-se que, embora tenha sido juntada cópia do termo de adesão ao cartão de crédito consignado, não constam as condições do ajuste, em especial, não há nem mesmo menção quanto ao início e termino dos descontos e à importância das parcelas, portanto, a consumidora não restou esclarecido plenamente sobre o negócio e usuais encargos para os cartões de crédito inadimplidos. Nota-se, ainda, que o banco não acosta no feito faturas que comprovem a utilização do cartão pela autora, pois apenas anexou faturas com a cobrança do rotativo. O que demonstra, mais uma vez, o intuito da autora em contratar empréstimo simples e não o cartão RMC. V. Verifico que assiste razão a apelada ao requerer a extinção da obrigação atinente ao aludido contrato de cartão de crédito consignado, ficando obrigada apenas quanto ao empréstimo consignado normal, vez que os valores pagos podem ser suficientes ao adimplemento do valor principal com os acréscimos legais referentes ao contrato de empréstimo pactuado. VI. Em decorrência dos descontos indevidos, faz jus a consumidora à repetição do indébito em dobro dos respectivos descontos de parcelas que deverão ser demonstradas e apuradas em liquidação de sentença, ocasião em que será apurado o quantum já pago pela consumidora (devidamente corrigido) e após, realizada a respectiva dedução em relação ao empréstimo contraído com o Banco, devendo-se readequar os encargos inerentes aos do empréstimo consignado. VII. A ausência de informações e inobservância de direitos da consumidora e em especial a desvirtuação do contrato de empréstimo por consignação que teria sido avençado configura danos morais passíveis de reparação no presente caso. Mantenho a condenação da instituição financeira, ora apelante, ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais). VIII. Apelo conhecido e parcialmente provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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